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há 2 anos
Excelente peça prático processual! Alguém poderia me enviar por e-mail o modelo por gentileza: torres.camila2011@gmail.com
há 2 anos
Excelente peça prático processual! Alguém poderia me enviar por e-mail o modelo por gentileza: torres.camila2011@gmail.com
há 2 anos
Caro colega, obrigado pela resposta. Ajuizei novamente a ação, desta vez na Justiça Comum, anexei as duas decisões anteriores e argumentei comprovando com as devidas jurisprudências que quando se
há 2 anos
Na fundamentação colocou-se o número da Lei do Crime Hediondo, 8.072/90, em lugar do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. Seria interessante fazer a retificação, a fim de evitar que algum
há 2 anos
Para quem deseja a peça: outline.com
Deixou de seguir o perfil de José
há 3 anos
Deixou de seguir o perfil de Dirley
há 3 anos
há 3 anos
O § 6º do artigo 282 trouxe o segundo prazo para a notificação de penalidade, de 360 dias, no caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil. Notoriamente, este § 6º apresenta uma redação
há 3 anos
Enquanto uns ganham outros perdem. Eu perdi. Com 65 anos de idade no mês de março do ano passado - início da pandemia - enfrentei consultório médico lotado e renovei minha CNH, a qual vencerá em
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